Eis as principais alterações às leis do trabalho:
- Eliminação de quatro dias feriados (a partir de 2013) e do bónus de três dias de férias por assiduidade, ou seja, mais 7 dias por ano de trabalho para a entidade patronal sem acréscimo salarial.
- Diminuição para metade do acréscimo pago pelo trabalho extraordinário: passa dos anteriores 50% para 25% na primeira hora e de 75% para 37,5% nas horas seguintes.
- Diminuição para metade do acréscimo salarial pago pelo trabalho em dia de descanso semanal ou feriado (de 100% passa para 50%) e do período de descanso compensatório (passa da totalidade para metade das horas trabalhadas).
- Redução da compensação por despedimento, que passa de dois dias de retribuição-base por cada mês de duração do contrato para 20 dias por cada ano. O cálculo do valor diário passa a resultar da divisão por 30 do valor da retribuição-base, quando anteriormente resultava do cálculo da retribuição horária, equivalendo aproximadamente à divisão da retribuição-base por 22 dias. Trata-se de uma redução de quase 40% nestas compensações.
- Alargamento da possibilidade de despedimento por inadaptação, que passa a ser possível se se verificar uma “redução continuada da produtividade” do trabalhador, sendo também “aplicável em caso de objetivos acordados entre empregador e trabalhador”. É eliminada da lei a condição de não poder existir “posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do trabalhador” para se poder despedir por inadaptação.
- Criação do banco de horas individual. O banco de horas deixa de resultar unicamente de negociação colectiva, para poder ser instituído por “acordo” individual entre o empregador e o trabalhador. Se isto acontecer, o horário de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias, podendo atingir 50 horas semanais, com um limite de acréscimo de 150 horas por ano. O acordo pode ser estabelecido mediante proposta do empregador, à qual o trabalhador não se oponha por escrito num prazo de 14 dias.
- Aumento do período de trabalho sem descanso. Permite-se que o trabalhador possa prestar 6 horas de trabalho consecutivo sem período de descanso quando o período de trabalho diário for superior a 10 horas.
- A lei declara ainda nulas todas as disposições de convenções colectivas anteriores à sua entrada em vigor que sejam mais favoráveis aos trabalhadores no que diz respeito a: compensações por despedimento colectivo e por cessação do contrato, descanso compensatório ou majorações do período de férias. Já as disposições relativas a acréscimos de pagamento por trabalho suplementar e retribuição/descanso compensatório por trabalho em dia feriado, que sejam mais favoráveis aos trabalhadores, são suspensas por dois anos, após o que os valores serão reduzidos para metade.
Como vem sendo anunciado, estas reformas não pararão aqui. O governo, o patronato e a “troika” dizem que é “necessário” reduzir ainda mais os custos do “factor-trabalho” e tornar mais fáceis os despedimentos, o que, supostamente, tornará Portugal num “paraíso para o investimento”. Ora, está bem de ver que, se em todo o mundo os governos baixam salários e roubam direitos aos trabalhadores para atrair investimento... este argumento só faz sentido nos bolsos dos patrões! Já nos nossos bolsos, não leva a lado nenhum!
Só a resistência dos trabalhadores poderá opor-se aos planos desta cambada de exploradores. Mas já está mais que demonstrado que o sindicalismo burocrático e reformista é incapaz de responder eficazmente a estes ataques e que não sonha sequer em acabar com este sistema. Quando não colabora mesmo na implementação das políticas, limita-se a criar uma ilusão de resistência, ordeira e colaborante com as autoridades, cujo resultado acaba por ser apenas o desespero e o sentimento de que não é possível fazer mais nada.
A luta tem de partir dos próprios trabalhadores, que não se podem deixar enganar por políticos ou sindicalistas profissionais. Só tomando a luta nas suas mãos os trabalhadores podem ganhar força para tornar inúteis os patrões e os políticos e começar a sonhar com um mundo em que não sejam sempre escravos.
Associação Internacional dos Trabalhadores
Secção Portuguesa, Núcleo de Lisboa