OS DEUSES, O MINISTRO, AS CHEFIAS E INCLUSIVE ALGUNS
TÉCNICOS DA SEGURANÇA SOCIAL DEVEM ESTAR LOUCOS!...
É voz corrente que no seu afã de vir a privatizar os
serviços da Segurança Social, muita coisa tem sido feita e desfeita nestes
serviços para justificar a sua possível entrega ás IPSS.s…(as tais
“instituições privadas de solidariedade social”, como as “Misericórdias”,
etc…). Também é voz corrente entre muitos dos utentes que, muito do pessoal que
nestes serviços trabalha tem vivido sob a ameaça de despedimentos travestidos
de “reclassificações”…
Porém tudo chegou a um ponto que toca o absurdo e já não é
possível do ponto de vista dos utentes saber muito bem com o que contar em
muitos dos serviços desta instituição. Eis um caso paradigmático:
1-Em Janeiro deste ano de 2015, dirigi-me, como activista
social voluntário, em apoio do trabalhador e “cidadão europeu” desempregado,
Klaus Conrad (que não fala ainda português) aos serviços da Segurança Social na
Rua do Rosário no Porto para que ele pudesse requerer o chamado Rendimento
Social de Inserção;
2- Em Outubro de 2014, o Klaus, que pernoita desde 2012 no Albergue
Nocturno do Porto, já tinha adquirido: a) a inscrição no serviço de Finanças da
sua área de “residência” –pelo qual teve que pagar c/ajuda de amigos, 10,20 € ;
b) da Junta de Freguesia local o atestado de residência. Também teve na mesma
altura que se inscrever no Instituto de Emprego (IEFP);
3-Com os documentos exigidos na Segurança Social para anexar
ao requerimento do RSI, foi-lhe ainda exigido, em Fevereiro, que obtivesse na
Câmara Municipal do Porto um outro, uma “certidão do registo do direito de
residência em Portugal há pelo menos um ano”. Mas apesar de várias vezes
solicitado na C.M.do Porto este documento, inclusive com apresentação de cópias
da legislação em vigor sobre o assunto endereçadas pela Segurança Social, a
Câmara recusou passa-lo alegando “não ter competências para tal”;
4- Deslocámo-nos então ao CNAI (Comissão Nacional de Apoio
ao Imigrante) do Porto que nos indicaram que sim, que teria de ser a Câmara
Municipal a passar ao Klaus esse documento;
5-Fartos de andar da Segurança Social para a Câmara e desta
para a Segurança Social, com mais um ou outro percalço pelo caminho, registámos
nos livros de reclamações dessas duas entidades o protesto pela falta de
“articulação inter-institucional” entre elas (Fevereiro de 2015);
6-Em Abril a Câmara Municipal do Porto passa ao Klaus a
“DECLARAÇÂO”(entregue posteriormente na Segurança Social) de que não pode
emitir o documento solicitado - apesar de ter registado o documento
emitido pela Associação dos Albergues Nocturnos do Porto, referindo que “este
cidadão da União Europeia reside desde 13/03/2012 nas suas instalações”(…);
7-Em 12 de Maio de 2015 a Segurança Social informa o Klaus
de que “o requerimento (para o RSI)”será indeferido se no prazo de 10 dias
úteis (…)não der entrada nestes serviços resposta por escrito em que constem
elementos que possam impedir o indeferimento, juntando meios de prova “(…);