quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Código do Trabalho: mais uma revisão… ...para encher os bolsos ao patrão!

Entrou em vigor no dia 1 de Agosto mais um conjunto de alterações ao Código do Trabalho. Desde 2003, esta é, pelo menos, a quinta revisão do Código do Trabalho e a segunda só no último ano. O objectivo é claro: dar mais regalias aos patrões, à custa de reduzir os direitos e as remunerações dos trabalhadores. Trata-se de mais um passo no longo processo de degradação das condições de vida dos trabalhadores em benefício da acumulação de riqueza por uma minoria de exploradores.

Eis as principais alterações às leis do trabalho:

- Eliminação de quatro dias feriados (a partir de 2013) e do bónus de três dias de férias por assiduidade, ou seja, mais 7 dias por ano de trabalho para a entidade patronal sem acréscimo salarial.

- Diminuição para metade do acréscimo pago pelo trabalho extraordinário: passa dos anteriores 50% para 25% na primeira hora e de 75% para 37,5% nas horas seguintes.

- Diminuição para metade do acréscimo salarial pago pelo trabalho em dia de descanso semanal ou feriado (de 100% passa para 50%) e do período de descanso compensatório (passa da totalidade para metade das horas trabalhadas).

- Redução da compensação por despedimento, que passa de dois dias de retribuição-base por cada mês de duração do contrato para 20 dias por cada ano. O cálculo do valor diário passa a resultar da divisão por 30 do valor da retribuição-base, quando anteriormente resultava do cálculo da retribuição horária, equivalendo aproximadamente à divisão da retribuição-base por 22 dias. Trata-se de uma redução de quase 40% nestas compensações.

- Alargamento da possibilidade de despedimento por inadaptação, que passa a ser possível se se verificar uma “redução continuada da produtividade” do trabalhador, sendo também “aplicável em caso de objetivos acordados entre empregador e trabalhador”. É eliminada da lei a condição de não poder existir “posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do trabalhador” para se poder despedir por inadaptação.

- Criação do banco de horas individual. O banco de horas deixa de resultar unicamente de negociação colectiva, para poder ser instituído por “acordo” individual entre o empregador e o trabalhador. Se isto acontecer, o horário de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias, podendo atingir 50 horas semanais, com um limite de acréscimo de 150 horas por ano. O acordo pode ser estabelecido mediante proposta do empregador, à qual o trabalhador não se oponha por escrito num prazo de 14 dias.

- Aumento do período de trabalho sem descanso. Permite-se que o trabalhador possa prestar 6 horas de trabalho consecutivo sem período de descanso quando o período de trabalho diário for superior a 10 horas.

- A lei declara ainda nulas todas as disposições de convenções colectivas anteriores à sua entrada em vigor que sejam mais favoráveis aos trabalhadores no que diz respeito a: compensações por despedimento colectivo e por cessação do contrato, descanso compensatório ou majorações do período de férias. Já as disposições relativas a acréscimos de pagamento por trabalho suplementar e retribuição/descanso compensatório por trabalho em dia feriado, que sejam mais favoráveis aos trabalhadores, são suspensas por dois anos, após o que os valores serão reduzidos para metade.

Como vem sendo anunciado, estas reformas não pararão aqui. O governo, o patronato e a “troika” dizem que é “necessário” reduzir ainda mais os custos do “factor-trabalho” e tornar mais fáceis os despedimentos, o que, supostamente, tornará Portugal num “paraíso para o investimento”. Ora, está bem de ver que, se em todo o mundo os governos baixam salários e roubam direitos aos trabalhadores para atrair investimento... este argumento só faz sentido nos bolsos dos patrões! Já nos nossos bolsos, não leva a lado nenhum!

Só a resistência dos trabalhadores poderá opor-se aos planos desta cambada de exploradores. Mas já está mais que demonstrado que o sindicalismo burocrático e reformista é incapaz de responder eficazmente a estes ataques e que não sonha sequer em acabar com este sistema. Quando não colabora mesmo na implementação das políticas, limita-se a criar uma ilusão de resistência, ordeira e colaborante com as autoridades, cujo resultado acaba por ser apenas o desespero e o sentimento de que não é possível fazer mais nada.

A luta tem de partir dos próprios trabalhadores, que não se podem deixar enganar por políticos ou sindicalistas profissionais. Só tomando a luta nas suas mãos os trabalhadores podem ganhar força para tornar inúteis os patrões e os políticos e começar a sonhar com um mundo em que não sejam sempre escravos.

Associação Internacional dos Trabalhadores
Secção Portuguesa, Núcleo de Lisboa