O que é a AIT-SP?


Declaração de Princípios
Associação Internacional dos Trabalhadores - Secção Portuguesa (AIT-SP)
 

1. A AIT-SP é uma associação independente de trabalhadores que procuram intervir directamente, isto é, sem representantes ou intermediários de qualquer espécie, na defesa dos seus interesses económicos, sociais e culturais.

Com esta aliança os seus aderentes pretendem constituir, em Portugal, uma vasta e forte Confederação de Sindicatos baseada efectivamente no respeito pela dignidade de cada produtor, uma união de sindicatos que não sejam meros apêndices ou correias de transmissão de forças exteriores ao mundo laboral (partidos políticos, por exemplo), nos quais os trabalhadores não sejam substituídos, no âmbito da defesa dos seus interesses particulares, por uma burocracia sindical.

2. A prática desta aliança baseia-se nos problemas concretos e nos interesses, imediatos e mediatos, dos trabalhadores. A sua acção visa, simultaneamente, a melhoria, no quadro do sistema social vigente, das condições de vida dos trabalhadores e a total emancipação desta classe social.

Não deixando de lutar pela melhoria imediata das condições em que vive a população laboriosa, esta aliança procura que os trabalhadores adquiram, através da sua prática sindical, a capacidade de proceder a uma transformação completa do actual meio social. A edificação de uma sociedade assente no COMUNISMO LIBERTÁRIO, a substituição da organização autoritário-capitalista por uma CONFEDERAÇÃO DE COMUNAS LOCAIS, ECONÓMICAS, IGUALITÁRIAS E LIBERTÁRIAS, constitui o objectivo final ou global da AIT-SP.

3. A AIT-SP defende, em teoria e na prática, a união social, livre e solidária de todos os trabalhadores.

A AIT-SP opõe-se a toda e qualquer forma de mediatização das lutas dos trabalhadores e considera que um ataque a uma parte do proletariado é um ataque a todos os proletários. A utilização do método da ACÇÃO DIRECTA e o recurso à arma da SOLIDARIEDADE constituem dois aspectos essenciais da prática sindical da AIT-SP.

A AIT-SP recorre à greve geral activa e a outros meios de luta próprios do anarco-sindicalismo.

4. Baseando-se na oposição de interesses que caracteriza a sociedade capitalista, e tendo como método de luta a acção directa, a AIT-SP recusa-se a participar na chamada concertação social e critica a intervenção do governo nos conflitos sociais que opõem os trabalhadores ao patronato.

A AIT-SP não faz quaisquer acordos de cooperação com organizações sindicais que, colocando os interesses gerais da economia capitalista acima dos interesses específicos dos trabalhadores, atribuem ao governo o papel de árbitro dos conflitos laborais, e, consequentemente, integram os órgãos da chamada concertação social.

5. A AIT-SP defende a existência de uma total liberdade de associação sindical e luta contra todas as medidas, governamentais ou patronais, que visem limitar o exercício do direito à greve.

A AIT-SP defende que os trabalhadores possam fazer pleno uso das liberdades fundamentais: liberdade de reunião, de associação, de expressão do pensamento, de manifestação, de recurso à greve, etc.

A AIT-SP é solidária com todos os trabalhadores que, devido à sua participação nas lutas laborais, são objecto da repressão governamental e/ou patronal.

6. A acção da AIT-SP desenrola-se num terreno completamente exterior ao das disputas eleitorais e das lutas parlamentares. A AIT-SP não participa em qualquer tipo de luta política nem faz quaisquer acordos com organizações de carácter político. Particularmente, esta aliança não faz quaisquer acordos de cooperação com organizações que, embora se auto-intitulem libertárias, defendem a participação dos trabalhadores anarquistas e anarco-sindicalistas nas disputas eleitorais e procuram integrar-se no seio da democracia representativo-burguesa.

A defesa dos interesses económicos, sociais e culturais dos trabalhadores constitui a única preocupação da AIT-SP.

7. A AIT-SP é uma associação internacionalista. Ela defende a existência de uma solidariedade prática entre os trabalhadores do mundo inteiro. Sendo internacionalista, a AIT-SP é, consequentemente, anti-militarista.

A AIT-SP opõe-se a que os trabalhadores sejam carne para canhão das guerras inter-Estados e inter-capitalistas, que se matem uns aos outros, para defender interesses capitalistas ou de Estados Nacionais.

À divisão da sociedade humana em Estados Nacionais e à competição económica capitalista, a AIT-SP opõe a união pelo LIVRE ACORDO de todos os povos, países e regiões do mundo, na base da supressão do trabalho assalariado e da instauração de uma efectiva IGUALDADE SOCIAL.

A AIT-SP combate todas as manobras da classe dirigente e exploradora (nacionalismos, racismos, etc) que visam dividir a classe trabalhadora.

8. A AIT-SP dá uma especial atenção à defesa dos interesses das camadas pobres e laboriosas mais exploradas e discriminadas: mulheres trabalhadoras, jovens em condições de trabalho precário, desempregados,"deficientes", trabalhadores reformados, etc.

9. No seio desta aliança não existem funções ou cargos remunerados. Nesta aliança não há lugar para burocratas sindicais, ou melhor, para especialistas da defesa de interesses alheios. Para a AIT-SP a emancipação dos trabalhadores só pode ser obra deles próprios.

10. Esta aliança baseia-se nos princípios do federalismo libertário. A AIT-SP rejeita todo e qualquer tipo de coacção ou imposição, de minorias ou maiorias, ou seja, baseia-se no princípio da autonomia dos indivíduos e suas associações livres, e assenta no princípio da liberdade de associação e de desassociação, na ajuda-mútua voluntária, na livre conjugação de esforços e na solidariedade entre todos os seus membros.

O funcionamento e a actividade desta aliança baseiam-se em PACTOS ou ACORDOS LIVRES, elaborados nas suas diversas assembleias (locais, regionais e inter-regionais). Nalguns casos e nalguns órgãos deliberativos, é admissível, se não se chegar a um consenso, tomar-se uma decisão por maioria, se bem que nenhum aderente à AIT-SP seja obrigado a fazer algo de que discorde. A cooperação no domínio da acção sindical e a realização de acções sindicais colectivas baseiam-se unicamente no livre acordo. Os trabalhadores, as associações sindicais e as federações, de diferentes níveis, da AIT-SP, são AUTÓNOMOS. Nenhuma união federativa da AIT-SP, de âmbito local, regional ou inter-regional, deve elaborar acordos relativos às actividades do âmbito específico de acção de uma associação sindical. Uma federação da AIT-SP, de um determinado âmbito, não deve elaborar acordos respeitantes às actividades específicas dos componentes de uma união federativa de âmbito mais reduzido.

A aplicação, no seio da AIT-SP, do princípio da autonomia não é incompatível com o cumprimento dos acordos federativos, de diferentes níveis. Uma associação sindical que adere à AIT-SP, torna-se responsável pelo cumprimento dos acordos federativos, no âmbito da sua acção. Acordos federativos respeitantes a uma determinada área, não podem ser negados por acordos federativos relativos a uma parte dessa área.

Nas uniões federativas da AIT-SP, de diferentes âmbitos, não existem cargos com funções deliberativas ou executivas, mas sim órgãos com funções de relacionamento e orgânicas. Os órgãos federativos de relações e os órgãos sociais das associações sindicais não interferem na elaboração dos acordos relativos à prática sindical dos trabalhadores da AIT-SP.

Os delegados das secções sindicais, os delegados das associações sindicais e os delegados das uniões federativas, de diferentes âmbitos, são meros MANDATÁRIOS. Os delegados, os elementos dos órgãos federativos de relações e os membros dos órgãos sociais das associações sindicais são eleitos, pelas respectivas assembleias ou reuniões plenárias, por um período limitado e são revogáveis a todo o momento.

No seio da AIT-SP, um indivíduo, ou associação, não pode acumular vários cargos ou funções, e aplica-se o princípio da rotatividade na atribuição de tarefas.

11. Podem aderir a esta aliança os trabalhadores assalariados e autónomos que concordam com o método e os meios de luta do anarco-sindicalismo e que aceitam este pacto associativo.

Não podem aderir a esta aliança elementos do patronato, pessoas que têm assalariados por sua conta, indivíduos que exercem funções de direcção e administração de empresas, profissionais das instituições militares, policiais, judiciais e prisionais, elementos das hierarquias religiosas, burocratas sindicais, militantes de partidos, indivíduos que exercem funções de direcção nos vários organismos estatais, elementos das maçonarias, da "Opus Dei" e de outras seitas do género.

Podem também aderir a esta associação trabalhadores reformados, desempregados e estudantes.

12. Os ORGANISMOS-BASE da AIT-SP são os seguintes:

a) NÚCLEO LOCAL OU REGIONAL:
Deve ter um número mínimo de 2 militantes.

b) SINDICATO DE OFÍCIOS VÁRIOS (SOV):
Condições preferenciais:

  • 5 ou mais militantes;
  • Existência de algum envolvimento e/ou capacidade de intervenção, no âmbito laboral;
  • Existência de um local aberto ao público que possibilite uma permanência regular, p.ex. semanal, com horário pré-fixado;
  • Existência de alguma capacidade de "assessoria jurídica", frisando sempre que esta não substitui a utilização do método da acção directa, antes pelo contrário, no desenrolar dos conflitos laborais.

c) SECÇÃO DE EMPRESA:
Deve ter um número mínimo de 2 militantes.

d) SINDICATO SECTORIAL OU DE RAMO, COM OU SEM NÚCLEOS PROFISSIONAIS:
Condição preferencial:

  • 5 ou mais militantes.

13. A AIT-SP não depende de quaisquer ajudas financeiras de entidades que lhe sejam exteriores. A AIT-SP é também independente no domínio financeiro. As suas receitas são os donativos e as quotizações dos seus aderentes e as provenientes das suas edições de propaganda.

Cada indivíduo aderente paga ao seu sindicato, mensalmente, uma quota cujo montante é acordado na respectiva assembleia geral. Através de quotizações regulares, acordadas nas Reuniões Plenárias, as associações sindicais locais suportam as despesas inerentes ao funcionamento dos vários comités federativos e asseguram o pagamento à AIT das quotizações da AIT-SP.

14. A AIT-SP, não só apoia as liberdades que o povo português conquistou após a queda do fascismo em 25 de Abril de 1974, mas também pretende ampliá-las, sobretudo no campo económico e social.

A AIT-SP está disposta a lutar vigorosamente contra uma eventual tentativa de restauração da ditadura derrubada em 25 de Abril de 1974.

15. A prática sindical da AIT-SP assenta nos princípios de uma elevada moral. Os seus aderentes defendem o princípio ético da coerência entre os fins e os meios. Eles rejeitam totalmente os métodos terroristas e compulsivos, utilizados, por exemplo, pelos marxistas-leninistas e pelos nacionalistas ditos revolucionários, quer do "1° mundo", quer do "3° mundo". A revolução social que a AIT-SP preconiza, a revolução que instaurará um meio social assente na liberdade individual, na igualdade social, na cooperação pelo livre acordo, na ajuda-mútua e na solidariedade, tem um fundamento e um carácter éticos. Não só o objectivo, mas também o seu método e meios significam uma dignificação da condição humana.